NOTA DO OBSERVATÓRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FE/UnB
O Observatório de Educação Básica da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (ObsEB – FE/UnB), manifesta preocupação com a Portaria n. 724, de 27 de dezembro de 2021, que trata da estratégia de matrícula de 2022 na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), definindo a quantidade de 30 crianças de 4 e 5 anos por turma. A modulação que considera 24 crianças em turmas de educação infantil (4 e 5 anos) é uma conquista histórica dos educadores e suas entidades representativas. Essa defesa se respalda na compreensão de que esta etapa da educação básica tem especificidades que precisam ser respeitadas, conforme Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) deve-se primar pela indissociabilidade entre educar e cuidar. Nessa perspectiva, as instituições que ofertam Educação Infantil constituem espaços que devem se organizar nas dimensões pedagógica e espaço-temporal visando a garantia dos direitos das crianças de aprenderem e se desenvolverem. Essa organização deve favorecer o desenvolvimento de práticas que articulam os saberes do cotidiano com o patrimônio cultural, científico, artístico, ambiental e tecnológico produzido historicamente pela humanidade, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral de bebês e crianças por meio de interações e brincadeira. É essa a perspectiva de educar e cuidar que deve orientar o atendimento ofertado em instituições de educação infantil. Nesse sentido, a CONAE/2010 declara que “as relações entre número de estudantes por turma, estudantes por docente e estudantes por funcionário/a técnico/a-administrativo/a são aspectos importantes das condições da oferta de educação de qualidade, uma vez que melhores médias dessa relação são relevantes para a qualidade da formação oferecida”. Na mesma direção, o Parecer CNE/CEB n. 8/2010 estabelece normas de padrões mínimos de qualidade de ensino na Educação Básica e indicou que as turmas agrupassem até 13 crianças de 3 anos e 22 de 4 e 5 anos. Ou seja, realidade bem distante da que temos hoje em nossas instituições.
Na contramão, a Portaria n. 724, de 27 de dezembro de 2021 – SEEDF, ao alterar a modulação de 24 para 30 crianças na educação infantil confronta o previsto em documentos nacionais e distritais, especificamente as metas do Plano Distrital de Educação (PDE). O PDE na estratégia 2.7. prevê: “implementar as diretrizes pedagógicas para os ciclos, assegurar a formação inicial e continuada dos professores e profissionais da educação e garantir condições para tanto, estabelecendo o número de estudantes por sala de acordo com o disposto pela Conferência Nacional de Educação de 2010 – CONAE 2010”. Confronta ainda, orientações previstas no Parecer CNE/CEB n. 20/2009 que recomenda que a proporção de crianças por docente deve ser: 6 a 8 crianças no caso de crianças de 0 a 1 ano; 15 crianças no caso de crianças de 2 a 3 anos; e 20 crianças no caso de crianças de 4 e 5 anos. E no Relatório global do Unicef publicado em 2019 que recomenda que a quantidade de crianças em idade pré-escolar por docente na Educação Infantil nos países de alto rendimento é de 14, em países de rendimento médio alto é de 17, em países de rendimento médio-baixo é de 20 crianças e em países de baixo rendimento de 34 crianças por professor ou professora. Assim, ao se admitirmos a matrícula de 30 crianças por turma nos colocamos internacionalmente em uma situação preocupante, principalmente em uma rede de ensino que reúne condições de financiamento público e de um PDE (2015-2024) que visam a garantia do acesso, permanência e qualidade social na educação básica. As mudanças propostas pela Portaria 724/2021 desconsidera também, os dados da primeira etapa da pesquisa do Censo 2021, divulgados em 31 de janeiro de 2022 pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) que identificou queda de 7,3% no número de matrículas na educação infantil entre os anos de 2019 e 2021, em razão da pandemia da Covid-19 e da crise sanitária e financeira que atingiu as famílias. O índice de crianças matriculadas em creches caiu 9% entre 2019 e 2021 e 653.499 crianças de até 5 anos saíram da escola nesse período. Reconhecemos a elevação do número de matrículas na rede pública, o que requer ações políticas do Estado para garantir o acesso, a permanência e a qualidade do atendimento de bebês e crianças. Elas são cidadãs e cidadãos de direito e compete ao Estado, governos e sociedade serem vigilantes no cumprimento desse direito inalienável.
ObsEB - FE - UnB
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